STF decide que as guardas municipais possuem poder de polícia

Depois de muita discussão, o STF decidiu que as guardas civis podem realizar patrulhamento ostensivo e efetuar prisões em flagrante.

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão de grande relevância para a segurança urbana, ao reconhecer a constitucionalidade de que os municípios criem leis que autorizem as guardas municipais a atuarem em ações de segurança. Essa decisão, tomada com Repercussão Geral (Tema 656), vincula os demais órgãos do Poder Judiciário em casos semelhantes, reafirmando a importância do entendimento para a padronização das atribuições em todo o país.

Principais pontos da decisão

  • Competência dos Municípios:
    O STF afirmou que os municípios têm competência para legislar sobre a atuação das guardas municipais, permitindo que essas instituições integrem o Sistema de Segurança Pública ao lado das polícias Civil e Militar. Entretanto, as normas municipais precisam respeitar os limites estabelecidos pela Constituição e as regras estaduais, evitando sobreposições de atribuições.

  • Poderes e Limitações:
    As guardas municipais poderão realizar o policiamento ostensivo e comunitário e efetuar prisões em flagrante. Contudo, a decisão é clara ao determinar que essas instituições não podem exercer funções de polícia judiciária, como a investigação de crimes – uma atribuição exclusiva das polícias dos estados e da Polícia Federal. Essa distinção é fundamental para que haja uma cooperação efetiva entre os diferentes entes e para evitar conflitos de competência.

  • Controle e Cooperação:
    A atuação dos guardas municipais está limitada às áreas de competência dos municípios e deve ocorrer em cooperação com os demais órgãos de segurança pública. Além disso, sua atividade estará sujeita ao controle externo pelo Ministério Público, garantindo transparência e respeito aos direitos fundamentais.

  • Contexto do Caso:
    A discussão teve origem no questionamento de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia anulado uma norma municipal da Guarda Civil Metropolitana. O TJ-SP argumentava que o legislativo municipal teria extrapolado sua competência ao legislar sobre segurança pública. No entanto, o relator, ministro Luiz Fux, e seus colegas reforçaram que os municípios também fazem parte do sistema de segurança, não podendo ser excluídos do combate à violência.

  • Votos e Divergências:
    O relator e oito ministros acompanharam a decisão, enfatizando a importância da atuação integrada das guardas municipais com os demais órgãos policiais. Apenas o ministro Cristiano Zanin, com o apoio do ministro Edson Fachin, apresentou voto divergente, buscando estabelecer limites mais rígidos para o policiamento ostensivo, mas que acabou sendo vencido.

Implicações da Repercussão Geral

A declaração de Repercussão Geral implica que essa decisão não se restringe ao caso específico, mas se estende a todos os processos semelhantes em tramitação no país. Dessa forma, a interpretação firmada pelo STF deve orientar as decisões dos demais tribunais, promovendo uniformidade e segurança jurídica nas questões relativas à atuação das guardas municipais.

Conclusão

O posicionamento do STF reforça o papel das guardas municipais como parte integrante do sistema de segurança pública, ampliando suas funções para o policiamento ostensivo e comunitário, mas mantendo claramente a separação de competências ao excluir atividades de polícia judiciária. Essa decisão, além de consolidar a autonomia legislativa dos municípios, busca promover uma atuação mais integrada e eficaz no combate à violência, sem sobrepor as atribuições das polícias estaduais e federal.

Com essa medida, espera-se que a segurança urbana se fortaleça através de uma colaboração mais harmônica entre os diferentes entes federativos, permitindo que cada um exerça suas funções de maneira complementar e em consonância com os preceitos constitucionais.

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