Lei n. 14.994/24: Avanços no Combate à Violência contra a Mulher
Sancionada em 10 de outubro de 2024, a Lei n. 14.994/24 representa um marco significativo na legislação brasileira, promovendo alterações em diversos diplomas legais e introduzindo mudanças cruciais no combate à violência contra a mulher. Entre as principais inovações, destaca-se a criação do artigo 121-A no Código Penal, que eleva a pena para o crime de feminicídio, agora punido de forma autônoma, com pena de reclusão de 20 a 40 anos.