“Lei 15.159/2025: Principais Mudanças no Código Penal e na Lei dos Crimes Hediondos”

Descubra o que mudou com a Lei 15.159/2025: aumento de pena para crimes em escolas, homicídio, lesão corporal e novos crimes hediondos.

A segurança nas escolas se tornou uma pauta prioritária no cenário legislativo nacional. Em resposta à crescente preocupação social com episódios de violência dentro de ambientes educacionais, foi sancionada a Lei n. 15.159/2025, que trouxe importantes alterações no Código Penal e na Lei dos Crimes Hediondos (Lei n. 8.072/1990).

Neste post, você confere um resumo didático das principais mudanças, com foco nos conteúdos que podem aparecer em provas de concursos policiais, especialmente para cargos como Delegado, Agente e Escrivão da Polícia Federal ou Civil.

O que mudou?

Homicídio com aumento de pena (art. 121, § 2º-C, CP)

A nova lei inseriu o § 2º-C no artigo 121 do Código Penal, prevendo causas de aumento de pena para o crime de homicídio quando praticado:

  • Dentro de instituições de ensino;

  • Contra pessoas com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou vulnerabilidade física ou mental;

  • Quando o autor for:

    • Parente próximo ou responsável legal da vítima (ascendente, padrasto, tio, tutor etc.);

    • Professor ou funcionário da instituição de ensino.

🔎 Importante: Esses fatores não qualificam o homicídio, mas aumentam a pena aplicada, podendo influenciar diretamente a dosimetria penal.


Lesão corporal com causas de aumento de pena (art. 129, § 12, CP)

O crime de lesão corporal dolosa também passou a ter novas causas de aumento de pena:

➕ Aumento de 1/3 a 2/3:

  • Quando cometido:

    • Contra agentes de segurança pública (art. 142 e 144 da CF) ou seus familiares;

    • Contra membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e oficiais de justiça, ou seus familiares;

    • Dentro de instituições de ensino, independentemente da vítima.

➕ Aumento de 2/3 ao dobro:

  • Quando cometido nas dependências de instituições de ensino e:

    • A vítima for pessoa com deficiência ou com limitação física ou mental;

    • O agressor for professor, funcionário da escola, parente próximo ou tiver autoridade sobre a vítima.


Inclusão na Lei dos Crimes Hediondos (Lei n. 8.072/1990)

A Lei n. 15.159/2025 também alterou a Lei dos Crimes Hediondos, incluindo como hediondos os crimes praticados com violência ou grave ameaça nas dependências de instituições de ensino, quando houver resultado morte.

🔒 Isso significa que o autor não terá direito à fiança, anistia, graça ou indulto e cumprirá pena com regime inicial fechado, além de regras mais rígidas para progressão.


🚨 Por que isso é importante para concursos?

Essas alterações refletem uma tendência de endurecimento penal em relação à violência em espaços educacionais e à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Além de terem grande repercussão social, são temas extremamente atuais e prováveis em provas discursivas e objetivas, sobretudo da banca Cebraspe.


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No PIC Aprova, você estuda com professores que acompanham as atualizações legislativas em tempo real e incluem as novidades mais relevantes nos seus materiais, simulados e videoaulas. A Lei n. 15.159/2025 já está contemplada nas nossas apostilas e nos cronogramas de estudo para carreiras policiais.

 

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SOBRE O PROJETO INDIVIDUALIZADO PARA CONCURSOS

O PIC Aprova é um curso preparatório fundado em 2015 pelos professores José Eduardo Fernandez e Carlos Miranda, Delegados de Polícia no Estado de São Paulo. Através de uma metodologia inovadora, fornecendo materiais atualizados e objetivos, o PIC conta com milhares de alunos aprovados em concursos policiais por todo o país!

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